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Camomila Limao

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Vinho e deveres do anfitrião: tenho o dever de servir o vinho que o convidado me ofereceu nessa ocasião?

“Tenho o dever de servir o vinho que o convidado me ofereceu, aquando da sua chegada, nessa ocasião?”

É uma pergunta que, frequentemente, me é colocada pelos meus alunos e seguidores.

Se o(s) convidado(s) o/a presentearem com vinho aquando da chegada ao seu evento, não tem o dever de servir o vinho que lhe foi oferecido nessa ocasião.

O anfitrião prepara, atempadamente, a harmonização para cada refeição escolhendo o vinho adequado para cada prato.

Aquando da chegada dos convidados, os vinhos já se encontram decantados e/ou as garrafas abertas para que os vinhos possam respirar.

A temperatura ideal de cada vinho foi, também, assegurada atempadamente.

O vinho que lhe foi oferecido poderá não ser o mais adequado para aquela refeição nem se apresentar nas condições perfeitas para ser degustado de imediato.

Contudo, jamais deverá devolver o vinho com que foi presenteado!

Deve, pelo contrário, agradecer a generosidade e salientar que o mesmo será degustado numa próxima refeição em conjunto.

Será, seguramente, um gesto mutíssimo apreciado pelo convidado não causando “desconforto” ao imaginar que, hipoteticamente, não apreciou o seu gesto.

A excelência dos vinhos portugueses é reconhecida internacionalmente.
Portugal oferece uma seleção de vinhos diferenciados inquestionável.
(ph: Revista de Vinhos)


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